quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

OH PORTUGAL, PORTUGAL!

Foto: Lisboa - Terreiro do Paço


15 de Novembro de 2009- publicado em IN VERBIS - Revista Digital de Justiça e Sociedade

"Face à divulgação pela Comunicação Social de notícias provenientes de várias fontes sobre as escutas ocorridas no processo conhecido como "Face Oculta" e tendo em conta a contínua violação do segredo de justiça e o alarme social que esta situação está a causar, impõe-se esclarecer o seguinte:

1º Em 26 de Junho e em 3 de Julho do corrente ano foram recebidas na Procuradoria-Geral da República duas certidões remetidas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, entregues pelo Procurador-Geral Distrital de Coimbra e extraídas do processo conhecido por "Face Oculta", acompanhadas de vinte e três CD's, contendo escutas;

2º Em seis das escutas transcritas intervinha o Primeiro-Ministro;

3º No despacho do Senhor Procurador Coordenador do DIAP de Aveiro e no despacho do Senhor Juiz de Instrução Criminal sustentava-se que existiam indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de Direito;

4º Após cuidada análise das certidões, o Procurador-Geral da República, em 23 de Julho de 2009, não obstante considerar que não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal, remeteu ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça as certidões em causa, suscitando a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição das referidas seis conversações/comunicações em causa;

5º Em 4 de Agosto foram entregues ao Senhor Presidente do STJ as referidas certidões e respectivos CD's;

6º Por despacho de 3 de Setembro de 2009 o Senhor Presidente do STJ, no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes;

7º Em 24 de Julho, foram recebidas mais duas certidões acompanhadas de dez CD's, em 10 de Setembro mais duas certidões acompanhadas de cinco CD's, em 9 de Outubro uma certidão com dois CD's e em 2 de Novembro outra certidão;

8º Em 2 de Novembro foram ainda recebidas mais quatro certidões, acompanhadas de cento e quarenta e seis CD's;

9º Por despacho de 30 de Outubro, o Procurador-Geral da República enviou ao Procurador-Geral Distrital de Coimbra um despacho em que:

a) Se solicitava a remessa de informações e elementos complementares em relação às certidões recebidas;

b) Se remetia certidão da decisão do Presidente do STJ, solicitando-se a promoção de diligências para o cumprimento do despacho por ele proferido;

10º Em 13 de Novembro, pelas 18h 30m, o Procurador-Geral Distrital de Coimbra entregou pessoalmente ao Procurador-Geral da República os elementos solicitados;

11º Esses elementos complementares contêm relatórios de cento de quarenta e seis conversações/comunicações, sendo que cinco respeitam ao Primeiro-Ministro;

12º Após análise global será, até ao fim da próxima semana, proferida uma decisão;

13º Saliente-se que, contrariamente ao que alguma comunicação social tem noticiado, seguiram-se todos os procedimentos normais, sem qualquer demora (como se vê das datas referidas), e que entre o Procurador-Geral da República e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça existiu completa concordância no que respeita ao caso concreto;

14º O Procurador-Geral da República reafirma, tal como sempre o fez, que ninguém, designadamente políticos, poderá ser beneficiado em função do cargo que ocupa, como não poderá ser prejudicado em função desse mesmo cargo, devendo a lei ser aplicada de forma igual para todos."

Lisboa, 14 de Novembro de 2009 O Procurador-Geral da República Fernando José Matos Pinto Monteiro



O cidadão comum quando é difamado, insultado e ofendido, recorre à lei para repor o seu bom nome. "A lei é aplicada de igual forma para todos". - Sublinho, porque é o que se diz acima e é suposto ser verdade (nisso acredito eu, ou pelo menos tento acreditar). Não basta uma declaração pública em que nada se declara senão a própria negação dos actos ou factos. É do senso comum, porque é prática habitual, todos negarem os seu crimes ou delitos. Não basta uma declaração que apenas nos leva a todos a pensar o seguinte: "Que lata a deste fulano!"
Chegados a este ponto, ou o nosso PM limpa o seu nome (que "bom" nome não sei se deva usar a expressão) e tem os meios adequados para o efeito (aliás, como todos) ou resta-nos uma certeza: não há nada a limpar senão o lixo que se tem vindo a acumular na casa da governação.
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"Quem não deve não teme."

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